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A lei emergencial da cultura ou “Lei Aldir Blanc“, como ficou conhecido o PL 1075/2020, prevê auxílio emergencial para o setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus.

A lei foi criada com a participação de gestores culturais, parlamentares, especialistas, articuladores e mobilizadores da campanha nacional pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O projeto é de autoria da Deputada Federal Benedita da Silva, e foi APROVADA e SANCIONADA em 29 de junho de 2020.

O que é a Lei Aldir Blanc?

A lei emergencial a cultura Aldir Blanc possibilita uma renda mensal aos trabalhadores culturais, a manutenção de espaços artísticos e culturais e a viabilização de editais e prêmios.

Como será a distribuição da Renda Emergencial?

O valor destinado para renda emergencial será de R$ 600,00 (valor mínimo) durante 03 meses aos artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam na cadeia de produção do setor cultural.  

Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisará comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos.

Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas, terão que comprovar que estão presentes em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura). 

Os subsídios serão de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para os espaços que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento em combate a pandemia.

Importante

Para ter direito ao auxilio proposto pela lei emergencial a cultura, o profissional não poderá ter emprego formal ativo, e nem ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, nem beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais também não terão acesso a nova ajuda.

O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como à fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.

Será exigida alguma contrapartida?

Sim! Os espaços culturais terão de garantir que, após o reinício das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

Todos os estados receberão uma fatia do auxílio, que será repassado também ao Distrito Federal e a municípios.

No caso das cidades, elas terão prazo máximo de 60 dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos.

Fiquem atentos! Isso é Políticas Públicas, isso é de interesse de todos!

Por Andréia Nunes

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