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Aqui falaremos sobre a Lei Federal de Incentivo à Cultural, e a sua importância na criação e execução dos projetos culturais.

Mas antes de entrarmos nesse assunto falaremos sobre Cultura e Políticas Públicas.

O que é cultura?

Cultura em essência é tudo o que o ser humano é capaz de fazer. Toda interferência humana em ações, processo, relações interpessoais, forma de trabalho pode ser entendida como a cultura humana, cultura local, cultura de um povo, de um país. Portanto todos os seres humanos se relacionam de forma culturalmente específica dependendo de suas tradições e transmitem esse conhecimento e forma de relacionamento a outras pessoas e seus descendentes.

O que são políticas públicas?

As políticas públicas são conjuntos de programas, ações, atividades que o poder público desenvolve de forma direta ou indireta. Uma política pública precisa assegurar direito de cidadania para todos os cidadãos ou de forma específica para uma comunidade um segmento social, cultural, étnico ou econômico. Saiba Mais.

A Constituição Brasileira assegura vários direitos a qualquer brasileiro, mas precisamos estar sempre nos assegurando de que nossos direitos serão atendidos e respeitados conforme parte das políticas públicas que já existem. Quando elas não existem é necessário que a sociedade se organize de alguma forma para estabelecer programas que atendam de forma plena esses direitos.

DUVIDAS FREQUENTES SOBRE A LEI NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA:

O que é Lei Federal de Incentivo Cultural?

A Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) com o objetivo de ampliar o acesso à cultura e a produção cultural em todas as regiões; apoiar, valorizar e difundir as manifestações artísticas brasileiras; proteger nossas expressões culturais e preservar o patrimônio; além de estimular a produção cultural como geradora de renda, emprego e desenvolvimento para o país.

O que é a nova Lei Federal de Incentivo à Cultura?

A LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA – depende de uma renúncia fiscal anual realizada pelo Ministério Da Fazenda em favor do Ministério Da Cultura. É com essa verba anual que o Ministério da Cultura conta para poder aprovar o projeto e dizer que ele está habilitado a buscar por um patrocinador no mercado.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura é uma lei que por sua vez só pode usar impostos federais, e a renúncia é referente ao IMPOSTO DE RENDA, ou seja, a empresa poderá usar parte do imposto de renda (da lei federal), para incentivar um Projeto Cultural. O governo abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais.

O PROJETO CULTURAL a ser patrocinado precisa estar inscrito e aprovado na Lei de Incentivo à Cultura (Antiga Lei Rouanet). O patrocinador consegue saber isso porque o projeto precisa estar com essa informação de aprovação publicada no Diário Oficial da União. A empresa patrocinadora precisa pedir esse documento ao proponente ou consultar o Diário

Como funciona na prática?

Na Lei Federal de Incentivo à Cultura o patrocinador precisa ser uma empresa de lucro real, ou seja, só vai poder patrocinar a empresa que estiver enquadrada como EMPRESA DE LUCRO REAL.

A empresa pode comprometer até 4% do imposto de renda que ela deve ao Governo, ou seja, do imposto renda que ela declara ela direciona até 4% no projeto cultural.

Por exemplo:

Se ao realizar a sua “declaração de IR” a empresa sabe que deve R$ 1 milhão de reais,

 ela vai poder “realocar” 4% para o projeto, ou seja, até R$ 40 mil.

Qual o imposto que é usado para incentivar a cultura no Brasil?

Na Lei Federal de Incentivo à Cultura, só pode usar impostos federais. Assim, usa a renúncia referente ao Imposto de Renda.

Como o patrocinador abate o que ele investiu no projeto cultural?

O patrocinador usará parte do imposto renda que ele precisa pagar ao governo federal, para fomentar a cultura. Ele não vai diminuir os impostos pagos, se ele deve 100 ele vai pagar os 100. Porém uma parte (pequena) ele vai mudar de cesta. Ele tira da cesta do poder público e coloca até 4% em um projeto cultural devidamente aprovado na lei.

Como incentivar um projeto com essa lei?:

Passo 1: Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei de Incentivo à Cultura empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2: O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3: O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

O proponente precisa entregar ao patrocinador um RECIBO DE MECENATO.

É esse documento que o patrocinador usa para comprovar junto à receita federal que parte do seu imposto foi usado num projeto cultural.

Como funciona o Cadastro de Propostas Culturais – Salic?

O Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) é o local de cadastro das propostas. No Salic, são transitadas todas as fases do projeto, desde o cadastramento, passando pela aprovação, execução e prestação de contas. É também o principal veículo de comunicação entre o proponente e a equipe da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) da Secretaria da Cultura, responsável pela gestão da Lei de Incentivo à Cultura.

Como sei que um projeto de meu interesse está aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura?

Todas as informações sobre propostas apresentadas e projetos aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura estão disponíveis ao público no Versalic. São disponibilizados dados básicos sobre a captação e execução dos projetos, que podem ser consultados a partir do nome do projeto, do proponente ou do incentivador, por exemplo.

Tenho uma empresa de pequeno/médio porte, posso patrocinar um projeto cultural?

Sim, desde que a empresa seja de Lucro Real, pode patrocinar projetos culturais. E quem definiu isso não foi o Ministério da Cultura e sim o conjunto de leis incluindo definições estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.

Saiba quais as vantagens de ser um Patrocinado Cultural

Não tenho uma verba alta, mas gostaria de patrocinar um projeto cultural. O que posso fazer?

Em relação a isso é o Proponente (dono do projeto) que precisa correr atrás. Então podemos facilitar a informação do aporte de pequeno valor por meio das “cotas”, que explicaremos no próximo tópico.

Existe um valor mínimo para ser patrocinador de um projeto cultural?

Não! Os patrocínios podem ser diversos valores, tudo depende do perfil da empresa patrocinadora e, do DESTAQUE que ela quer ter no projeto.

O valor de patrocínio de um projeto pode ser definido por “Cotas” as quais podem ser divididas e desenhadas de acordo com cada projeto. Dependendo do valor e porcentagem acordada com o proponente, o incentivador terá o seu DESTAQUE e o benefício no projeto, podendo ser apoiador, patrocinador bronze, prata, ouro ou diamante, ou REALIZADOR EXCLUSIVO.

Por Andréia Nunes

Clique Aqui e conheça também sobre o funcionamento do ProAC – ICMS

Clique Aqui e confira os projetos da Cia de Teatro Parafernália aprovados na Lei de Incentivo à Cultura.

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