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Para entender a importância do ProAc (Programa de Ação Cultural) é necessário entender o que é Cultura e o que são Políticas Públicas.

Cultura: é tudo o que o ser humano é capaz de fazer.

Políticas Públicas: conjuntos de programas, ações, atividades que o poder público desenvolve de forma direta ou indireta. Veja Mais.

O que é Lei Estadual de Incentivo Cultural – PROAC ICMS?

O Programa de Ação Cultural (PROAC), instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece à empresa contribuinte do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural do Estado de São Paulo, apoiando financeiramente projetos credenciados, aprovados e chancelados pela Secretaria de Estado da Cultura.

Quem participar do programa poderá se beneficiar do imposto fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio, ou seja, sua empresa pode patrocinar ações culturais da Cia de Teatro Parafernália, sem gastar nada e ainda ter como contrapartida toda a publicidade da sua marca como fomentadora da Cultura.

Qual o imposto que é usado para incentivar a cultura no estado de São Paulo?

A empresa pode patrocinar projetos culturais com uma parte do que seria pago de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias).

Como o patrocinador abate o que ele investiu no projeto cultural?

A empresa recebe descontos no imposto devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Ou seja, dentro do valor possível de ser oferecido como patrocínio, a quantia que for destinada para projetos do ProAC-ICMS (BOLETO emitido no PFE/SEFAZ e efetivamente pago), poderá ser creditada na sua totalidade na apuração do imposto devido pelo respectivo contribuinte naquele mês.

Como funciona na Prática?

O contribuinte destina parte do Imposto a Recolher (ICMS) a projeto credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura. O acesso ao Sistema PROAC é disponível aos contribuintes a partir do Posto Fiscal Eletrônico (PFE): endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Para que seja possível fazer a destinação dos recursos, o contribuinte também deve credenciar-se no Sistema PROAC para obter a Habilitação do Patrocinador PROAC. O contribuinte então estará apto a destinar recursos do ICMS, através de Boleto Bancário, a um ou mais projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura.

Os limites do Incentivo Fiscal são calculados com base nos valores dos Impostos a recolher anualmente.

DE CONTRIBUINTE A PATROCINADOR DA CULTURA

Passo 1: Fase de Credenciamento

O credenciamento é feito por Inscrição Estadual pelo ENDEREÇO: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pac-pie/Paginas/Servicos.aspx. No pedido de credenciamento, é recomendável indicar o estabelecimento centralizador, no caso dos contribuintes que adotam esse procedimento para a apuração do ICMS

Passo 2: Fase de Habilitação

É quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), fez a análise da empresa, verifica os procedimentos e habilita o pedido de credenciamento. IMPORTANTE! A habilitação é renovada mensalmente pela SEFAZ (secretaria da fazenda)

Passo 3: Fase de Destinação do Recurso

Aqui, duas ações são fundamentais e são executadas sequencialmente:

  1. a Consulta ao Aviso de Habilitação
  2. a Destinação de Recursos através de Boleto Bancário, funcionalidades abrigadas no sistema ProAC.

O limite individual deve mudar a cada mês em função da própria atividade econômica do contribuinte, logo é fundamental a consulta ao Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC.

Passo 4: Fase de Escrituração do Incentivo Fiscal

Siga as instruções para escrituração do livro RAICMS correspondente ao estabelecimento credenciado. Proceda à escrituração no mês de referência correspondente ao da habilitação, quando são pagos os boletos bancários.

Quando da transmissão do arquivo mensal da GIA, identifique o crédito pelo código correspondente: 007.39-PROAC.

ORIENTAÇÃO: Sugerimos aos potenciais patrocinadores se familiarizar com o sistema, acessando o Posto Fiscal Eletrônico – PFE, para esclarecimentos de eventuais dúvidas, orientação adicional poderá ser obtida utilizando-se do Serviço de Correio Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, serviço disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/email.

Como funciona o Cadastro de Propostas Culturais – PROAC ICMS

O primeiro passo para aprovar um projeto no ProAC ICMS é a inscrição no Sistema de Cadastramento pelo endereço: http://www.proac.sp.gov.br/proac_icms/sistema-de-cadastramento/

 Podem ser proponentes no ProAC ICMS pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, comprovadamente localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos

Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária.

Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo.

Como sei que um projeto de meu interesse está aprovado na Lei de Incentivo à Cultura – PROAC ICMS?

Todas as informações sobre projetos habilitados no Programa de Ação Cultural (Proac- ICMS) são encontrados no site da Secretaria de Estado da Cultura no endereço: http://proac-icms.cultura.sp.gov.br/ConsultaPublica/Create

Para Incentivar um projeto cultural O acesso ao sistema é feito através do link do PFE (Posto Fiscal Eletrônico), http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Tenho uma empresa de pequeno/médio porte, posso patrocinar um projeto cultural?

Sim, mas ATENÇÃO! É preciso que a empresa seja contribuinte do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – que estejam devidamente cadastrados e habilitados na Secretaria da Fazenda para apoiar (patrocinar) projetos aprovados no ProAC-ICMS.

Não tenho uma verba alta, mas gostaria de patrocinar um projeto cultural. O que posso fazer?

O abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3% do ICMS devido pela Pessoa Jurídica.

Exemplo: Se uma empresa paga R$ 100 mil de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 3 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

Podemos facilitar a informação do aporte de pequeno valor por meio das “cotas”.

Existe um valor mínimo para ser patrocinador de um projeto cultural?

Não! Os patrocínios podem ser diversos valores, tudo depende do perfil da empresa patrocinadora e, do DESTAQUE que ela quer ter no projeto.

O valor de patrocínio de um projeto pode ser definido por “Cotas” as quais podem ser divididas e desenhadas de acordo com cada projeto. Dependendo do valor e porcentagem acordada com o proponente, o incentivador terá o seu DESTAQUE e o benefício no projeto, podendo ser apoiador, patrocinador bronze, prata, ouro ou diamante, ou REALIZADOR EXCLUSIVO.

Por Andréia Nunes

Clique Aqui e conheça também sobre o funcionamento da Lei Federal de Incentivo à Cultural.

Clique Aqui e confira os projetos da Cia de Teatro Parafernália.

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